FAQs
1.Sector Energético em Portugal

O mercado livre permite-lhe escolher o seu comercializador de eletricidade e gás natural. A oferta comercial e os respetivos preços da energia são determinados por cada comercializador.

No mercado regulado os preços são fixados anualmente pela ERSE. Atualmente poderá permanecer no mercado regulado até ao final de 2027, estando prevista a aplicação de uma tarifa transitória. A partir dessa data, deverá ter o seu contrato de eletricidade e gás natural num comercializador de mercado livre.

Neste momento, a Zug Power não disponibiliza tarifa equiparada ao mercado regulado.

O comercializador de energia consiste na empresa responsável pela comercialização de energia elétrica e/ou gás natural. Para desenvolver as suas atividades, o comercializador adquire a eletricidade dos produtores no mercado grossista, fornecendo-a posteriormente aos consumidores. A empresa comercializadora determina as tarifas de energia e algumas das condições que deseja praticar.

O Operador de Rede de Distribuição (ORD) é responsável pela gestão, operação e manutenção das redes de distribuição de energia ou gás em Portugal. Ele garante que a energia ou o gás chegue aos consumidores finais com qualidade e segurança. Além disso, o ORD é encarregado de expandir a rede para novos locais, realizar leituras de contadores e assegurar a ligação de instalações de produção distribuída.

2.Contratar a ZUG POWER

– Online: Preencha o formulário de contacto (link) com os seus dados pessoais e informação do local para onde pretende eletricidade e/ou gás natural.

– Telefone: Peça aqui para ser contactado gratuitamente.

Novo Contrato

Mudança de Comercializador

Contrato Obras

Contratos Eventuais

Particulares:

Documento de posse do local
Fatura do anterior comercializador dos últimos 3 meses
Documento de Identificação
Comprovativo de IBAN (em caso de Débito Direto)

Empresas ou ENI’s

– Documento de posse do local
– Documento de identificação de titular ou responsável empresa (ou formulário de autenticação de assinatura)
– Certidão de enquadramento em vigor do IVA (em caso de se tratar de empresário em nome individual)
– Comprovativo de IBAN (em caso de ser selecionado DD como forma de pagamento)
– Cópia 1º folha da certidão permanente ou código de acesso

Obras

Ficha eletrotécnica (modelo aprovado pela DGEG) assinada por técnico responsável inscrito na DGEG e preenchida na totalidade

Termo de responsabilidade pela execução de instalações elétricas de serviço particular para efeitos de realização de obra

Termo de responsabilidade pela exploração, caso a potência solicitada para a obra seja superior a 41,40 kVA

Licença municipal de construção, declaração de entidade competente (Câmara Municipal, Junta de Freguesia) ou caderneta predial que ateste a legalidade da construção 

Segundo a lei em vigor, todos os fornecedores de eletricidade e gás são obrigados a comunicar trimestralmente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) os dados dos contratos realizados e alterados a partir de 1 de janeiro de 2015.

Os dados que temos obrigação legal de enviar à Autoridade Tributária (AT) são:

  • Número de Identificação Fiscal (NIF) ou Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC) do proprietário
  • Qualidade do cliente: proprietário, arrendatário, subarrendatário ou outro
  • Identificação do imóvel (local de abastecimento): urbano ou rústico (artigo, fração, andar, secção e árvore/colónia)

Esta informação pode ser encontrada nos documentos do imóvel: caderneta predial, escritura de compra e venda ou contrato de arrendamento.

Informamos que a recolha destes dados é uma obrigação legal e do exclusivo interesse da AT. Para mais informações, consulte o artigo 125.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o modelo 2 (IMI) e a Portaria n.º 119-A/2015 (Diário da República, 1.ª série — N.º 84 — 30 de abril de 2015).

Na Zug Power, respeitamos o seu direito de livre resolução. Se efetuou um contracto, pode cancelar o mesmo no prazo de 14 dias sem necessidade de apresentar qualquer justificação.

Este direito está assegurado pelo Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro. Para exercer a livre resolução, deverá comunicar-nos a sua decisão dentro do prazo indicado.

Para efetuar a resolução deverá contactar a Zug Power através do e-mail infozug@zugpower.pt ou através do contacto 218 949 023 (9:00-12:30/14:00-18:00h (dias úteis) Chamada para a Rede Fixa Nacional com Custos Associados.

3. Faturas e Pagamentos

Termo Fixo: No caso da eletricidade trata-se do valor de potência contratada; no caso do gás é definido pelo escalão de consumo

Energia Consumida: inclui duas componentes:

Energia – inclui os custos de produção e comercialização de eletricidade e resulta dos preços formados no mercado
Tarifa de acesso à rede – que engloba os seguintes custos: redes – necessárias ao transporte e à distribuição da eletricidade desde os produtores à sua casa e CIEG – custos de interesse económico geral.

Taxas e Impostos: 

Eletricidade: 

Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC):  integrado na subcategoria de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) é pago ao Estado. A taxa para a eletricidade em Portugal Continental está fixa em 0,001 € por kWh. Os beneficiários da tarifa social de eletricidade estão isentos de pagar o IEC.

Taxa de Exploração Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG): A Taxa de Exploração da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) corresponde à taxa de utilização e exploração das instalações elétricas e é paga ao Estado. É uma taxa fixa cujo valor é determinado pela Direção-Geral de Energia e Geologia.

Contribuição para o Audiovisual (CAV): A Contribuição para o Audiovisual destina-se a financiar o serviço público de radiodifusão e de televisão, sendo entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira que posteriormente a entregará à Rádio e Televisão de Portugal, S.A. Esta contribuição é definida anualmente no Orçamento de Estado e atualmente tem um valor mensal de 2,85 € + IVA (6%). O valor mensal da contribuição é reduzido para 1 € + IVA (6%) para os clientes economicamente vulneráveis. Estão isentos de pagamento os clientes com consumo anual inferior a 400 kWh, ou com atividades exclusivamente agrícolas com  registo no IFAP. 

As faturas são emitidas com periodicidade mensal. 

As formas de pagamento disponíveis são:

  • Multibanco
  • Débito Direto
  • MB Way
  • Spin
4. Guia Técnico

O CPE (Código de Ponto de Entrega) é um código único atribuído a cada casa ou estabelecimento comercial que já tenha instalação elétrica e que identifica a instalação de eletricidade, em Portugal. Este código é formado por uma sequência de 20 dígitos iniciando sempre pelas letras PT. É utilizado para identificar cada fornecimento no momento de comunicação de leituras, contratação ou mudança de comercializadora, pedidos de alteração de potência, alterações do titular de contrato ou substituição da tarifa contratada.

O CUI (Código Universal de Instalação) permite identificar a instalação de gás natural do seu imóvel. Nesse sentido, este código é único para cada casa ou estabelecimento comercial que disponha de fornecimento de gás. Este código é formado por uma sequência de 20 dígitos iniciando sempre pelas letras PT. É utilizado para identificar cada fornecimento no momento de comunicação de leituras, contratação ou mudança de comercializadora, pedidos de alteração de potência, alterações do titular de contrato ou substituição da tarifa contratada

Primeiro, tente identificar a origem da falha. Verifique se existe luz na rua, se os vizinhos têm luz, se tem os pagamentos em dia ou se algum equipamento fez “disparar” o disjuntor/quadro. Caso não encontre o problema, ligue para o 800 506 506.

A visita técnica acontece sempre que esteja em causa a ligação do cliente à rede elétrica. Pode ser motivada por:

  • Início de contrato com a ZUG POWER
  • Falha de energia no seu local de consumo
  • Leitura do contador
  • Assistência técnica ao seu contador
  • Alterações de natureza técnica ao seu contrato, nomeadamente alteração do número de fases, da potência contratada ou opção horária (dependendo do tipo de contador)

As visitas agendadas têm um intervalo de marcação de duas horas e meia, em quatro intervalos:

Das 8h às 10h30
Das 10h30 às 13h
Das 13h às 15h30
Das 15h30 às 18h

O corte de energia é da responsabilidade do cliente sempre que tem na origem uma falha no pagamento ou impossibilidade de recolha de leitura por parte do distribuidor de energia elétrica. Neste caso, e após regularizar a situação, o restabelecimento da energia deve ocorrer dentro dos seguintes prazos:

  • Clientes Baixa Tensão Normal (BTN): até 12 horas depois
  • Restantes clientes: até 8 horas depois

Mediante o pagamento de um valor adicional definido no Regulamento das Relações Comerciais, o prazo aplicado é de 4 horas para qualquer cliente. Estes prazos estão condicionados aos horários de funcionamento da distribuidora (clientes Baixa Tensão Normal: dias úteis das 8h às 24h; restantes clientes: todos os dias das 8h às 24h).

Antes da ocorrência da interrupção do fornecimento elétrico, é ativada uma redução de potência contratada no local de consumo para 1.15Kva até que o pagamento em falta seja regularizado ou até interrupção se o valor não for regularizado. Durante este período de potência reduzida, o valor cobrado pela potência contratada não altera.

5. Leituras e Contadores

Telefone – 218 949 023 (Chamada para a rede fixa nacional)
E-mail – clientes@zugpower.pt 
Área Cliente – www.clientes.zugpower.pt

Se o seu contador estiver em telegestão como sua leitura inteligente é enviada automaticamente e será faturado de acordo com o consumo real.

Existem 3 tipos de contadores de eletricidade:

– Eletromecânicos: Contadores com visor eletromecânico. Pode ter mais do que uma viseira.

– Estáticos: Contadores com visor digital. 

– Híbridos: Contadores com um visor eletromecânico e um visor digital. 

– Inteligentes: Se o seu contador estiver em telegestão como sua leitura inteligente é enviada automaticamente e será faturado de acordo com o consumo real.

Os contadores de eletricidade podem ter 1, 2 ou 3 registadores dependendo do tipo de contador.

1 registador: Consumo Total

 2 registadores: Consumo do período de Cheias e Vazio

3 registadores: Consumo do período de Cheias, Vazio e Ponta

No caso do gás, apesar de existirem diferentes modelos, a forma de retirar e registar a leitura é sempre a mesma. 

Os números a recolher para a comunicação de leitura, são os 5 primeiros dígitos a contar do lado esquerdo do mostrador. Os últimos 3 números, sublinhados a vermelho, não são para registar.

A leitura é recolhida em m3, mas, para efeitos de faturação, é efetuada a reconversão para quilowatt hora.