Benefícios sociais
Tarifa social

A atribuição do benefício da Tarifa Social é automática e da responsabilidade da DGEG e é aplicado na componente de Tarifa de Acesso às Redes que compõe o preço da eletricidade que aparece na fatura.

O beneficiário/requerente tem de ser o titular do contrato de fornecimento de energia, o local de consumo tem de se destinar apenas a consumo doméstico, habitação permanente e potência contratada até 6.90KVa no máximo.

NA ELETRICIDADE

Em média, o desconto da tarifa social na sua fatura de eletricidade em 2024 é de 33,8% (sem taxas e impostos).

Isenção do IEC (Imposto Especial de Consumo)

Isenção parcial d 1,85 ria CAV (Contribuição para o Audiovisual)

Têm isenção parcial na CAV os beneficiárias de:

a) Complemento solidário para idosos.

b) Rendimento social de inserção.

c) Subsidio social de desemprego.

d) 1º escalão do abono de família.

e) Pensão social de invalidez.

Tem direito à tarifa social:

Quem seja ou possa ser beneficiário de urna das seguintes prestações sociais:

a) Complemento solidário para idosos.

b) Rendimento social de inserção.

c) Prestação de desemprego.

d) Abono de família.

e) Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.

f) Pensão social de velhice.

OU

Quem tenha um rendimento anual até 6.272,64€., acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar sem rendimentos, incluindo o próprio, até ao máximo de 10.

O beneficiário/requerente tem de ser o titular de contrato de fornecimento de eletricidade, destinar-se exclusivamente a consumo doméstico, em habitação permanente e a potência contratada não pode ultrapassar os 6,9 kVA.

Número de elementos do agregado
familiar sem rendimentos

Rendimiento anual máximo elegível do agregado familiar

1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
6.272,64 €
9.408,96 €
12.545,28 €
15.681,60 €
18.817,92 €
21.954,24 €
25.090,56 €
28.226,88 €
31.363,20 €
34.499,52 €

O beneficiário/requerente tem de ser o titular de contrato de fornecimento de eletricidade, destinar-se exclusivamente a consumo doméstico, em habitação permanente e a potência contratada não pode ultrapassar os 6,9 kVA.

A comercializadora comunica ao cliente caso este tenha tido a validação para ser beneficiário da Tarifa Social. Caso isto não aconteça e o cliente tenha o entendimento que tem direito ao benefício, este deve entregar junto do comercializador uma declaração comprovativa da Segurança Social ou da Autoridade Tributária/Finanças para que possa ser encaminhado para análise.

O cliente pode também recusar no inicio do contrato a validação dos seus dados para análise de atribuição de Tarifa Social mediante assinatura de formulário para o efeito: Formulário de recusa de Tarifa Social. Este pedido pode ser revertido a qualquer momento pelo cliente através de formulário assinado que anula a recusa.

NO GÁS NATURAL

Em média, o desconto da tarifa social na sua fatura de gás natural em 2025 é de 31,2% (sem taxas e impostos)

Isenção do ISPGN (Imposto sobre os Produtos Petrolíferos de Gás Natural)

Exemplo
Fatura mensal de 16,42€ (equivale ao consumo anual de 138 m’, 1° escalão de consumo) menos o desconto de 7,10€ = fatura mensal de 9,32€.

Isenção do lECGN (Imposto Especial sobre o Consumo de Gás Natural)

Pode ter direito à tarifa social:

Quem seja ou possa ser beneficiário de uma das seguintes prestações sociais:

a) Complemento solidário para idosos;

b) Rendimento social de inserção.

c) Prestação de desemprego.

d) Abono de família.

e) 1.° escalão do Abono de família; e) Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na

f) Invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.

O beneficiário/requerente tem de ser o titular do contrato de fornecimento de gás natural, destinar-se exclusivamente a consumo doméstico, em habitação permanente, alimentada em baixa pressão e o consumo anual não ultrapasse os 500 m’ (que inclui o 1.9 e 2.9 escalão de consumo).

A comercializadora comunica ao cliente caso este tenha tido a validação para ser beneficiário da Tarifa Social. Caso isto não aconteça e o cliente tenha o entendimento que tem direito ao benefício, este deve entregar junto do comercializador uma declaração comprovativa da Segurança Social ou da Autoridade Tributária/Finanças para que possa ser encaminhado para análise.

O cliente pode também recusar no inicio do contrato a validação dos seus dados para análise de atribuição de Tarifa Social mediante assinatura de formulário para o efeito: Formulário de recusa de Tarifa Social. Este pedido pode ser revertido a qualquer momento pelo cliente através de formulário assinado que anula a recusa.

Famílias numerosas

O benefício das famílias numerosas permite que estas famílias tenham uma redução do IVA para 6% nos primeiros 300Kwh consumidos num mês (nas famílias não numerosas o benefício é só até aos 200 kWh).

Para solicitar este benefício o cliente deverá entregar junto do comercializador um dos seguintes documentos:

  • Declaração de IRS referente ao ano vigente mais recente, comprovadamente submetida e validada. Se o Requerente for casado ou unido de facto, devem ser apresentadas ambas as declarações do IRS, exceto se tiver optado pela tributação conjunta nos termos do n.º 2 do artigo 59.º do Código do IRS.
  • Cartão Municipal de Família Numerosa; (este cartão pode ser obtido junto da câmara municipal de algumas localidades).
  • Declaração da Junta de Freguesia comprovativa do agregado familiar.
  • Última fatura do abastecimento de água em nome do titular do contrato de energia, onde conste a aplicação da tarifa familiar da água.
Clientes Prioritários

De acordo com o disposto no artigo 103º do Regulamento da Qualidade de Serviço do setor elétrico e do gás natural, são considerados clientes prioritários aqueles que prestam serviços de segurança ou saúde fundamentais à comunidade, e aqueles para os quais a interrupção de fornecimento de energia elétrica causa graves alterações à sua atividade, nomeadamente:

a) Estabelecimentos hospitalares, centros de saúde ou entidades que prestem serviços equiparados.

b) Forças de Segurança.

c) Instalações de segurança nacional.

d) Bombeiros.

e) Proteção Civil.

f) Equipamentos dedicados à Segurança e gestão de tráfego marítimo ou aéreo.

g) Instalações penitenciárias.

h) Clientes para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica, e clientes que coabitem com pessoas nestas condições, no âmbito do setor elétrico.

i) Estabelecimentos de ensino básico, no âmbito do setor do gás natural.

j) Instalações destinadas ao abastecimento de gás natural de transportes públicos coletivos, no âmbito do setor do gás natural.

Estão excluídas todas as instalações que, pertencendo aos clientes prioritários, não sirvam os fins que justificam o seu caráter prioritário.

Em caso de interrupção de fornecimento, os operadores de redes devem dar prioridade aos restabelecimentos do fornecimento de energia elétrica ou de gás natural aos clientes prioritários.

Nas situações de assistência técnica após comunicação de avaria em que seja necessária a deslocação do operador de rede de distribuição, este deve dar prioridade aos clientes prioritários.

De modo que seja possível assegurar um tratamento personalizado aos clientes prioritários, estes devem solicitar o seu registo à Zug Power SL que transmitirá essa informação ao Operador de Rede de Distribuição, para que este efetue o registo na sua base de dados.

Clientes com necessidades especiais

De acordo com o disposto no artigo 100º do Regulamento de Qualidade de Serviço do Setor Elétrico e do Gás Natural, são considerados clientes com necessidades especiais os seguintes clientes:

a) Clientes com limitações no domínio da visão – cegueira total ou hipovisão.

b) Clientes com limitações no domínio da audição – surdez total ou hipoacusia.

c) Clientes com limitações no domínio da comunicação oral.

d) Clientes com limitações no domínio do olfato, que impossibilitem a deteção da presença de gás natural ou clientes que coabitem com pessoas com estas limitações, no âmbito do setor do gás natural.

De modo que seja possível assegurar um tratamento personalizado aos clientes com necessidades especiais, estes devem solicitar o seu registo à Zug Power SL, que transmitirá essa informação ao Operador de Rede de Distribuição, para que este efetue o registo na sua base de dados.

No caso de incapacidade temporária, o registo tem a validade de um ano. Este deve ser renovado ao fim desse período, caso se mantenha a situação que justificou a sua aceitação.