A atribuição do benefício da Tarifa Social é automática e da responsabilidade da DGEG e é aplicado na componente de Tarifa de Acesso às Redes que compõe o preço da eletricidade que aparece na fatura.
O beneficiário/requerente tem de ser o titular do contrato de fornecimento de energia, o local de consumo tem de se destinar apenas a consumo doméstico, habitação permanente e potência contratada até 6.90KVa no máximo.
Em média, o desconto da tarifa social na sua fatura de eletricidade em 2024 é de 33,8% (sem taxas e impostos).
Isenção do IEC (Imposto Especial de Consumo)
Isenção parcial d 1,85 ria CAV (Contribuição para o Audiovisual)
Têm isenção parcial na CAV os beneficiárias de:
a) Complemento solidário para idosos.
b) Rendimento social de inserção.
c) Subsidio social de desemprego.
d) 1º escalão do abono de família.
e) Pensão social de invalidez.
Quem seja ou possa ser beneficiário de urna das seguintes prestações sociais:
a) Complemento solidário para idosos.
b) Rendimento social de inserção.
c) Prestação de desemprego.
d) Abono de família.
e) Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.
f) Pensão social de velhice.
OU
Quem tenha um rendimento anual até 6.272,64€., acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar sem rendimentos, incluindo o próprio, até ao máximo de 10.
O beneficiário/requerente tem de ser o titular de contrato de fornecimento de eletricidade, destinar-se exclusivamente a consumo doméstico, em habitação permanente e a potência contratada não pode ultrapassar os 6,9 kVA.
Número de elementos do agregado
familiar sem rendimentos
Rendimiento anual máximo elegível do agregado familiar
O beneficiário/requerente tem de ser o titular de contrato de fornecimento de eletricidade, destinar-se exclusivamente a consumo doméstico, em habitação permanente e a potência contratada não pode ultrapassar os 6,9 kVA.
A comercializadora comunica ao cliente caso este tenha tido a validação para ser beneficiário da Tarifa Social. Caso isto não aconteça e o cliente tenha o entendimento que tem direito ao benefício, este deve entregar junto do comercializador uma declaração comprovativa da Segurança Social ou da Autoridade Tributária/Finanças para que possa ser encaminhado para análise.
O cliente pode também recusar no inicio do contrato a validação dos seus dados para análise de atribuição de Tarifa Social mediante assinatura de formulário para o efeito: Formulário de recusa de Tarifa Social. Este pedido pode ser revertido a qualquer momento pelo cliente através de formulário assinado que anula a recusa.
Em média, o desconto da tarifa social na sua fatura de gás natural em 2025 é de 31,2% (sem taxas e impostos)
Isenção do ISPGN (Imposto sobre os Produtos Petrolíferos de Gás Natural)
Exemplo
Fatura mensal de 16,42€ (equivale ao consumo anual de 138 m’, 1° escalão de consumo) menos o desconto de 7,10€ = fatura mensal de 9,32€.
Isenção do lECGN (Imposto Especial sobre o Consumo de Gás Natural)
Quem seja ou possa ser beneficiário de uma das seguintes prestações sociais:
a) Complemento solidário para idosos;
b) Rendimento social de inserção.
c) Prestação de desemprego.
d) Abono de família.
e) 1.° escalão do Abono de família; e) Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na
f) Invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.
O beneficiário/requerente tem de ser o titular do contrato de fornecimento de gás natural, destinar-se exclusivamente a consumo doméstico, em habitação permanente, alimentada em baixa pressão e o consumo anual não ultrapasse os 500 m’ (que inclui o 1.9 e 2.9 escalão de consumo).
A comercializadora comunica ao cliente caso este tenha tido a validação para ser beneficiário da Tarifa Social. Caso isto não aconteça e o cliente tenha o entendimento que tem direito ao benefício, este deve entregar junto do comercializador uma declaração comprovativa da Segurança Social ou da Autoridade Tributária/Finanças para que possa ser encaminhado para análise.
O cliente pode também recusar no inicio do contrato a validação dos seus dados para análise de atribuição de Tarifa Social mediante assinatura de formulário para o efeito: Formulário de recusa de Tarifa Social. Este pedido pode ser revertido a qualquer momento pelo cliente através de formulário assinado que anula a recusa.

